Dois países disputaram o mar. O povo Raizal que vivia nele não foi convidado

KitinhoAug 2, 2026

A decisão da CIJ sobre a disputa entre Nicarágua e Colômbia redesenhou fronteiras marítimas no Caribe. Os Raizais, comunidade tradicional que vive nessas águas há séculos, não foram sequer mencionados no processo.


Em abril de 2022, o Tribunal Internacional de Justiça encerrou mais um capítulo de uma disputa que já dura décadas entre Nicarágua e Colômbia pelo controle do Mar do Caribe. A sentença determinou que a Colômbia violou direitos soberanos nicaraguenses e exigiu a cessação imediata das violações. Bogotá saiu satisfeita por não ser multada. Manágua comemorou o avanço de sua zona econômica exclusiva. E os Raizais, povo tradicional que habita o arquipélago de San Andrés, Providência e Santa Catalina há séculos, ficaram de fora da conta, como sempre.

"Eles esconderam ou negaram a existência da população Raizal que vive nesses territórios. Eles nunca nos mencionaram." A frase é de Luz Marina Livingston, jornalista e liderança Raizal da Ilha de Providência. Ela resume, com precisão cirúrgica, o que duas décadas de litígio no tribunal mais importante do mundo fizeram com seu povo: nada. Ou pior que nada.



Um povo, um mar, uma língua que o Estado não fala

Os Raizais são uma comunidade tradicional de origem afro-caribenha, descendentes de africanos escravizados e colonizadores ingleses, com língua própria, o creole, religião batista e uma relação histórica com o mar que antecede qualquer dos Estados que hoje disputam essas águas. Representavam 30% da população do arquipélago no censo de 2005. Depois de décadas de imigração forçada, turismo predatório e negligência estatal, esse percentual caiu.

San Andrés foi declarada zona franca pela Colômbia na década de 1950. A decisão atraiu imigrantes do continente, inflacionou o custo de vida, expulsou comunidades nativas e destruiu a agricultura local. O turismo de massa que veio depois não gerou renda para os Raizais. Gerou superpopulação, degradação ambiental e mais pressão sobre os recursos pesqueiros que restavam como sustento. "No futuro próximo, Santo André vai ser inviável, vai desmoronar, porque não há mais espaço", disse Livingston.


Quando o tribunal divide o território ancestral

Em 2012, o CIJ redesenhou os limites marítimos entre os dois países e concedeu à Nicarágua soberania sobre uma faixa de mar que separa as três maiores e mais habitadas ilhas do arquipélago. Na prática, essa decisão fragmentou o território ancestral dos Raizais, separando-os das águas que forneciam a pesca mais rica. A Reserva de Biosfera Seaflower, reconhecida pela Unesco em 2000 e que abrange 180 mil km² do arquipélago, foi dividida entre duas jurisdições nacionais, dificultando a conservação de ecossistemas que já sofrem os efeitos acumulados das mudanças climáticas e da exploração humana.

Em 2022, a decisão foi além. A Corte determinou que a pesca Raizal não constitui uma prática tradicional juridicamente reconhecível. Com essa conclusão, o tribunal não apenas ignorou séculos de relação entre o povo e o mar. Criou uma divisão arbitrária que ameaça diretamente a subsistência das comunidades nativas e legitima a interferência colombiana nas águas sob jurisdição nicaraguense, onde os Raizais também pescam.


O Estado que invoca o povo quando convém

Há uma ironia cruel no centro desse caso. Durante todo o processo judicial que se estendeu de 2001 a 2022, a Colômbia jamais usou os Raizais como argumento. Não apresentou sua existência como evidência de presença histórica no território. Não invocou seus direitos como fundamento de soberania. Só após a derrota de 2012, quando precisou justificar a continuidade de sua presença naval nas águas reconhecidas como nicaraguenses, o governo colombiano começou a invocar a proteção dos pescadores artesanais do arquipélago.

"Por desconhecimento e por não reconhecerem o mar como fortaleza, os diferentes governos têm feito acordos que prejudicam os interesses do arquipélago, por não reconhecerem o valor e a importância que o mar tem para nós", disse Livingston. A frase poderia ser dita por qualquer liderança de comunidade pesqueira artesanal no Brasil, no Pacífico ou na Costa africana. O padrão se repete: o Estado ignora as comunidades tradicionais até que sua existência se torne conveniente para algum argumento jurídico ou político e mesmo então as usa sem consultá-las.


O oceano que o direito não enxerga

O caso Nicarágua vs. Colômbia expõe uma limitação estrutural do direito internacional do mar. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a UNCLOS, foi construída para resolver disputas entre Estados. Sua linguagem, seus critérios e seus mecanismos pressupõem atores estatais. Comunidades tradicionais, povos originários, pescadores artesanais: esses sujeitos simplesmente não existem na arquitetura jurídica que divide os oceanos do mundo.

O fenômeno que os juristas chamam de greening, a proteção de direitos ambientais por meio de instrumentos de direitos humanos não originalmente desenhados para isso, oferece um caminho parcial. O Protocolo de San Salvador, de 1988, garante expressamente o direito ao meio ambiente sadio. A vinculação entre proteção ambiental e direitos humanos, desenvolvida pelo jurista Cançado Trindade, abre possibilidades para que comunidades como os Raizais reivindiquem seus direitos territoriais e ambientais por vias que o direito do mar não prevê.

Mas possibilidades jurídicas não alimentam famílias. E enquanto Estados negociam plataformas continentais e zonas econômicas exclusivas, enquanto empresas de petróleo e gás mapeiam o subsolo caribenho para exploração futura, a última tentativa colombiana foi suspensa graças a uma ação promovida pelo próprio povo Raizal em 2011, uma comunidade que nunca foi consultada sobre seu próprio futuro continua pescando nas águas que dois países reivindicam e um tribunal dividiu.


O que fica quando o processo termina

A disputa Nicarágua vs. Colômbia não terminou em 2022. Há processos pendentes, negociações previstas, mapas que ainda serão redesenhados. O que não muda, enquanto o debate permanecer restrito a capitais e tribunais, é a invisibilidade dos Raizais dentro dele.

Direito internacional do mar sem participação das comunidades que vivem nesses mares não é solução. É uma forma mais sofisticada do mesmo problema.


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